Esta é uma das minhas ferramentas desde que comecei este percurso académico. É um livro bastante abrangente e bastante útil para o Animador Sociocultural enquanto estudante e enquanto técnico.
Sinopse:
A animação sociocultural é um tipo de acção comunitário que tem por propósito principal a promoção nas pessoas e nos grupos de uma atitude de participação activa no processo do seu próprio desenvolvimento. Abrange uma gama muito simples diversa de intervenções, programas e instituições. O considerável auge deste âmbito socioeducativo auspiciado pelas iniciativas surgidas directamente da sociedade civil deu lugar a um contingente que se pretende cada vez mais numeroso de animadores socioculturais. Estes agentes, exercendo a sua função como profissionais ou como voluntários, requerem uma formação adequada.
Falando de Animação Sociocultural
Chamo-me Fátima, sou estudante da licenciatura em Animação Sociocultural e criei este bloguefólio no âmbito da Unidade Curricular "Metodologias de Acção Educativa". Pretendendo ser uma ferramenta fundamental para os interventores sociais em especial para os Animadores Socioculturais, os seus objectivos são: partilhar informação; abordar temas relacionados com a Animação Sociocultural; e reflectir as matérias abordadas nas aulas da unidade curricular acima referida.
quinta-feira, 16 de junho de 2011
terça-feira, 14 de junho de 2011
Execução e Avaliação
A Fase da Execução, é quando colocamos o nosso projecto em prática, ou seja, quando colocamos em acção aquilo que foi planificado.
A Avaliação é algo que não deverá vir só no final, mas sim durante todo o processo. sendo assim, a sua função é reflectir o que foi feito ao longo do projecto, para se explicarem os resultados das acções realizadas e para se reconhecerem os erros e os sucessos da prática, ou seja, para se reconhecerem os avanços, os retrocessos e os desvios na aplicação do projecto, a fim de os corrigir no futuro.
Os momentos que se devem avaliar num projecto são:
. Diagnóstico: é uma avaliação diagnóstica que deve ser uma reflexão sobre a justificação do projecto, os motivos que o originam e as necessidades da comunidade a que é dirigido.
Esta avaliação serve para saber se a intervenção é pertinente; se está definido o problema com clareza; se estão definidos com clareza os beneficiários da intervenção e suas características; se o problema e as suas causas se mantêm actuais; e para avaliar a forma como o problema é sentido pelos indivíduos que o vivem e pelo seu contexto.
. Processo: é uma avaliação formativa que nos vai inteirando dos processos e avanços, assim como dos desajustes e contrariedades do processo de desenvolvimento do projecto, e indica até que ponto os objectivos estão a ser cumpridos.
Nesta avaliação, observa-se o desenvolvimento das diversas actividades; analisam-se as actividades; e aplicam-se instrumentos de recolha de informação.
. Final: é uma avaliação sumativa e caracteriza-se por ser aplicada no final do processo, e implica a elaboração de uma síntese onde se ajustam os dados adquiridos na avaliação final (diagnostica) e processual (formativa) para se concluir se os objectivos e metas foram alcançados, e tem que analisar os resultados que se alcançaram e os seus efeitos nos beneficiários.
A avaliação é importante, porque:
- É um processo de reflexão que permite explicar os resultados das acções realizadas, e permite também reconhecer os erros e os sucessos da prática, a fim de os corrigir no futuro.
- É uma perspectiva dinâmica que nos permite reconhecer os avanços, retrocessos e desvios na aplicação do projecto.
- Não deve ser um fim em si mesmo, mas sim um meio para melhorar sistematicamente o processo sociocultural e para se fazer um uso mais adequado dos recursos disponíveis, materiais e de pessoas e para alterar, se necessário, o decorrer da acção.
- Conduz a um diagnóstico que pode sugerir a modificação da acção, do método ou até do mesmo objectivo.
- Não é uma etapa final do projecto, e deve estar presente do início até ao fim do mesmo, com o objectivo de ir controlando os resultados, as lacunas existentes e os imprevistos que surgem.
Planificação
Porque se planifica a acção?
- Planifica-se uma acção para se saber onde se está ou qual é o ponto de partida, com que recursos se podem contar e que procedimentos) se vão utilizar para alcançar as metas, mediante a realização de actividades se desenvolvam os objectivos programados a curto, médio e longo prazo.
Os elementos que uma planificação deve conter, são:
. Objectivos: são os propósitos que pretendemos alcançar com a execução de uma acção planificada. São os objectivos que definem a natureza mais específica do projecto e dão coerência ao plano de acção. Consiste em perguntarmos a nós mesmos o que pretendemos alcançar para dar respostas concretas.
Tentam responder às perguntas: o que queremos fazer? ; Que mudanças desejamos conseguir? ; onde queremos chegar? .
É importante enunciar com clareza os objectivos, e estabelecer de uma forma concreta e precisa a quantidade de objectivos que foram propostos que se quer levar por diante ou alcançar.
Os objectivos podem ser:
.. Gerais: “propósitos mais amplos que correspondem ao marco de referência do projecto” Espinoza (1986). Ao serem formulados, devem utilizar verbos como: conhecer, compreender, analisar e avaliar.
.. Específicos: são resultados mais concretos que identificam de forma mais precisa o que se pretende alcançar com a execução do projecto. Inscrevem-se necessariamente nos objectivos gerais e constituem especificidades mais precisas e restritas dos mesmos, identificando de forma mais clara e precisa o que se pretende alcançar com os projectos.
. Metodologia: conjunto de procedimentos e acções que se devem desenvolver para concretizar o projecto, para responder às metas e objectivos propostos. Implica a definição de tarefas, de normas e de procedimentos para a sua execução, e necessita de enumerar e explicar os diferentes passos técnicos que se devem cumprir ou as várias etapas que o processo técnico deve compreender.
A metodologia tem um papel fundamental num projecto, dado que proporciona as ferramentas, as técnicas e em suma, todos os métodos mediante os quais tentamos transformar a realidade a fim de a melhorar.
A metodologia deve garantir duas condições: que o projecto seja participativo e científico, para que os projectos alcancem um alto nível de eficácia, para se obter um resultado positivo, para os beneficiários dos mesmos, e para a política de acção social de uma comunidade.
Sendo assim, o processo metodológico é complexo, e exige prestar atenção: às diferentes actividades; à especificação das técnicas e instrumentos, à definição da população; à identificação da amostra; à recolha dos dados; e à análise dos dados.
. Calendarização: deve apresentar o seguimento e a sucessão das etapas da investigação e a forma como se sucedem, completam e coordenam. Necessita de uma estimativa de duração aproximada de cada uma das etapas e a decisão sobre a sequência das mesmas no projecto total.
Faz referência à planificação das diferentes actividades e estabelece as diferentes etapas e indica as datas em que vão decorrer as diferentes actividades.
Sendo assim, deve ter. a ordenação correcta das actividades; a indicação da duração de cada actividade; a determinação das datas de início e fim para cada actividade; definição dos recursos necessários para cada actividade; fixação de um cronograma ou calendário de execução.
. Recursos: são necessários para a realização de um projecto. Estes podem ser:
.. Humanos: trata de descrever a quantidade e a qualidade das pessoas que são necessárias para a execução das actividades que o projecto contempla.
.. Materiais: são imprescindíveis, dado que a carência ou o défice dos mesmos é uma limitação ou um obstáculo para a realização de uma acção social. Este tipo de recursos, desempenham funções motivadoras, estruturadoras, inovadoras, apelativas e formativas de carácter global. Podem-se considerar recursos materiais, as infra-estruturas e equipamentos.
.. Financeiros: fazem referência à forma como as despesas do projecto serão provisionadas e à instituição ou instituições que as irão suportar, e para tal, é necessária a realização de um orçamento e financiamento realista que cubra as despesas.
Fase Diagnóstica
O diagnóstico é um conhecimento da realidade, e que segundo Espinosa (1986), deverá ter como objectivos:
- Esclarecer as necessidades;
- Elaborar um inventário dos recursos disponíveis;
- Definir alternativas de acção de acordo com a situação problema e os recursos disponíveis.
Segundo Ander-Egg (1989), o diagnóstico deverá conter as seguintes análises:
- Descrição da situação;
- Previsão das situações futuras;
- Compreensão da realidade e hierarquização das necessidades;
- Identificação dos factores relevantes que interferem na situação e que podem determinar a viabilidade do projecto.
Todo o diagnóstico tem que contemplar:
- O local do projecto;
- A população a quem se dirige o projecto;
- As necessidades;
- As prioridades;
- A formulação e delimitação do problema;
- O contexto em que surge o problema;
- As causas do problema;
-Os recursos existentes.
Apesar de o diagnóstico ser uma das fases de um processo de Animação Sociocultural, este também contém em si fases, tais como:
- Localizar o projecto: especificar o lugar onde se localiza o projecto e alguns dados significativos da comunidade envolvente;
- Estudar a População: analisar a população com a qual se vai concretizar o projecto, a sua situação, características, peculiaridades e necessidades.
- Prever os recursos existentes: ter conhecimento dos recursos existentes (humanos, materiais, físicos, económicos…) e os que podemos dispor para realizar o projecto.
- Detectar as necessidades: descobrir quais são as situações que é necessário mudar.
- Estabelecer as prioridades: as necessidades socioculturais são diversas, portanto, cabe ao trabalhador social a capacidade de identificar as prioridades
- Fundamentar o projecto: apresentar a motivação para tal projecto, os seus antecedentes, a sua importância, a sua origem, e uma explicação teórica sobre quais são os pressupostos do projecto.
- Delimitar o problema: formular o problema de forma clara e concreta, explicar em que consiste, justificar porque é necessário intervir, explicar o objectivo que se pretende com a intervenção para a solução do problema.
segunda-feira, 23 de maio de 2011
O Animador Sociocultural e os Projectos Sociais
Enquanto animadores socioculturais, para conseguir mudar a realidade e agir em conformidade com o público-alvo e o meio envolvente, temos que elaborar projectos. Para percebermos melhor a relação e a importância da ligação entre a animação sociocultural e a elaboração de um projecto, de seguida serão colocadas algumas questões com as respostas adequadas que pretenderão esclarecer as nossas dúvidas.
- O que é um projecto?
De um modo geral, um projecto é um avanço antecipado das acções a realizar para conseguir determinados objectivos. Deve apresentar uma unidade própria na medida em que tenta atingir determinados objectivos para cujo alcance efectivo requer uma estrutura interna que h permita alcançar o fim proposto. Um projecto é um plano de trabalho com carácter de proposta que consubstancia os elementos necessários para conseguir alcançar os objectivos desejáveis. Sendo um projecto de carácter social, este deverá contemplar o que se refere às necessidades básicas do indivíduo, tais como a saúde, educação, emprego e habitação. Estas necessidades devem ser estudadas em grupo, numa organização ou instituição, e numa zona ou área territorial.
- Porque é que a elaboração de um projecto social é bastante importante?
O projecto social assume a sua importância, pelo facto de prever, orientar e preparar bem o caminho que se vai fazer, para o seu posterior desenvolvimento e por a sua finalidade ser resolver um problema, inovar, alterar, prever para se passar de uma situação insatisfatória para uma situação desejada.
- Quais são as fases de um projecto social?
De um modo geral e simplificado, um projecto social necessita de ter em conta as seguintes fases:
. Diagnóstico (conhecimento da realidade)
. Planificação (organizar, racionalizar e planificar a acção)
. Aplicação/execução (pôr em prática o projecto tendo em conta o seu desenvolvimento, acompanhamento e controlo)
. Avaliação (reflexão que permite avaliar o resultado das acções realizadas)
Neste contexto, depois de vermos a importância de um projecto social e o que este implica, já percebemos que se o Animador Sociocultural quer fazer um bom trabalho, ou seja, não quer fazer algo apenas por fazer e tem objectivos com as suas acções, é necessária a realização de um projecto, para que exista um estudo da realidade a intervir, descobrindo as necessidades existentes nessa realidade, para que deste modo se encontrem formas/estratégias de intervir para que exista um progresso com o menor número possível de falhas. Depois da execução do projecto, ou durante o mesmo é necessária e fundamental a avaliação do mesmo, pois esta irá dar o feedback de todo o decorrer do projecto.
Nas próximas mensagens descreveremos as fases do projecto mais pormenorizadamente, e aí entenderemos melhor o que cada fase implica e consciencializaremo-nos mais sobre a importância de um projecto social.
Nas próximas mensagens descreveremos as fases do projecto mais pormenorizadamente, e aí entenderemos melhor o que cada fase implica e consciencializaremo-nos mais sobre a importância de um projecto social.
sábado, 16 de abril de 2011
Estatudo do Animador Sociocultural
Como futura animadora Sociocultural, deixo hoje no meu blogue o estatuto do animador Sociocultural, disponível no site: http://anasc.no.sapo.pt/estatuto%20do%20ASC.htm
Estatuto do Animador Sociocultural
Preâmbulo
Animação sociocultural é o conjunto de práticas desenvolvidas a partir do conhecimento de uma determinada realidade, que visa estimular os indivíduos, para a sua participação com vista a tornarem-se agentes do seu próprio desenvolvimento e das comunidades em que se inserem. Animação sociocultural é um instrumento decisivo para um desenvolvimento multidisciplinar integrado (social, económico, cultural, educacional, etc.) dos indivíduos e dos grupos.
Animador sociocultural é todo aquele que, sendo possuidor de uma formação adequada, é capaz de elaborar e/ou executar um plano de intervenção, numa comunidade, instituição ou organismo, utilizando técnicas culturais, sociais, educativas, desportivas, recreativas e lúdicas.
Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1º
Âmbito de aplicação
1 – O Estatuto do Animador Sociocultural (ASC) aplica-se a quem exerça funções no âmbito da animação sociocultural, independentemente do sector de intervenção.
2 – Para efeitos de aplicação do presente Estatuto, considera-se ASC profissional aquele que é portador de qualificação profissional específica ou tendo qualificação profissional equiparada trabalha de uma forma continuada ao serviço de instituições públicas ou privadas, sendo reconhecido como tal pela entidade ou organismo empregador.
3 – Considera-se ASC voluntário aquele que desempenha funções de animação com pessoas e/ou comunidades, sem auferir remunerações.
4 – O disposto neste Estatuto é aplicável aos ASC profissionais e voluntários com as devidas adaptações.
Capítulo II
Direitos e Deveres
Artigo 2º
Direitos
1 – São garantidos aos ASC os direitos estabelecidos para os trabalhadores em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto.
2 – São direitos profissionais do ASC:
a) a) Direito de participação;
b) b) Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
c) c) Direito ao apoio técnico, material e documental;
d) d) Direito à segurança na actividade profissional;
e) e) Direito à negociação colectiva.
Artigo 3º
Direito de participação
1 – O direito de participação exerce-se nos diferentes âmbitos da animação sociocultural.
2 – O direito de participação que, consoante os casos, é exercido individualmente, em grupo ou através de organizações profissionais ou sindicais, que venham a formar-se, compreende:
a) a) O direito de participar na definição da política de animação sociocultural à escala comunitária, nacional, regional e local;
b) b) O direito de intervir na orientação pedagógica dos projectos de animação sociocultural em que se encontre envolvido, bem como na escolha dos métodos, das tecnologias e técnicas de animação mais adequadas;
c) c) O direito de participar em experiências de animação sociocultural, bem como nos respectivos processos de avaliação;
d) d) O direito de eleger e ser eleito para organizações profissionais ou sindicais, que venham a formar-se.
Artigo 4º
Direito à formação e informação
1 – O direito à formação e informação para o exercício da sua função é garantido pelo acesso a acções de formação contínua regulares, destinadas a actualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais e ainda à autoformação, podendo visar objectivos de reconversão profissional, bem como de mobilidade e progressão na carreira.
Artigo 5º
Direito ao apoio técnico, material e documental
1 – O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à formação e informação do ASC, bem como ao exercício da animação sociocultural.
Artigo 6º
Direito à segurança na actividade profissional
1 – O direito à segurança na actividade profissional compreende a protecção por acidentes em serviço, nos termos da legislação aplicável, bem como a prevenção e tratamento de doenças que venham a ser definidas por portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Qualificação e Emprego, como resultando necessária e directamente do exercício continuado da função de animador.
2 – O direito à segurança na actividade profissional compreende ainda, nos termos do disposto na artigo 385º do Código Penal, a penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o ASC no exercício das suas funções ou por causa delas.
3 – Direito ao sigilo e confidencialidade.
Artigo 7º
Direito à negociação colectiva
1 – É reconhecido ao ASC o direito à negociação colectiva, nos termos legalmente previstos.
Artigo 8º
Deveres profissionais
1 – O ASC está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os trabalhadores em geral e dos deveres profissionais decorrentes do presente Estatuto.
2 – Decorrendo da natureza da função exercida, são deveres profissionais do animador:
a) a) Contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
b) b) Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade;
c) c) Colaborar com todos os intervenientes da animação sociocultural, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;
d) d) Participar na organização e assegurar a realização das actividades de animação sociocultural;
e) e) Sigilo profissional, respeitando a natureza confidencial da informação relativa aos cidadãos;
f) f) Reflectir sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;
g) g) Enriquecer e partilhar os recursos da animação sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe sejam propostos numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da animação sociocultural;
h) h) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos que utilize;
i) i) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
j) j) Cooperar com os restantes intervenientes na animação sociocultural com vista à implementação de projectos e animação;
k) k) Promover as relações internacionais e a aproximação entre povos.
Artigo 9º
Disposições finais
Do presente Estatuto são parte integrante os documentos “Categorias Profissionais e Conteúdos Funcionais” e “Enquadramento Legal e Correspondência aos Níveis de Formação da EU/CEDEFOP dos Cursos de Animadores Socioculturais”.
E
CONTEÚDOS FUNCIONAIS
1. 1. CATEGORIAS PROFISSIONAIS
As categorias Profissionais dos trabalhadores de Animação Sociocultural desenvolvem-se da seguinte forma:
1.1 1.1 – Técnico Profissional de Animação Sociocultural – Carreira do grupo Técnico Profissional de acordo com o Anexo II (a que se refere o nº 1 do artigo 13º) do Dec.-Lei 412-A de 30/12/98
1.2 1.2 - Técnico de Animação Sociocultural – Carreira do grupo Técnico de acordo com o Anexo II (a que se refere o nº 1 do artigo 13º) do Dec.-Lei 412-A de 30/12/98
1.3 1.3 – Técnico Superior de Animação e Gestão Sociocultural – Carreira do grupo Técnico Superior de acordo com o Anexo II (a que se refere o nº 1 do artigo 13º) do Dec.-Lei 412-A de 30/12/98.
2. 2. ACESSO ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
2.1 2.1 – O acesso à categoria de Técnico Profissional de Animação Sociocultural é feito:
a) a) por indivíduos habilitados com Cursos de Formação adequados, nomeadamente os Cursos de Animação nas diversas vertentes promovidos pelos Estabelecimentos de Ensino Secundário e pelas Escolas Técnico-Profissionais. Habilitação equivalente ao 12º ano.
b) b) Por indivíduos que se encontrem há mais de dois anos a desenvolver trabalho de Animação nas respectivas instituições mas que estejam integrados noutras categorias profissionais do grupo respectivo (Técnico-Profissional).
2.2 2.2 – O acesso à categoria de Técnico de Animação Sociocultural é feito:
a) a) Por indivíduos habilitados com o Curso Superior de Animação Sociocultural ou outros cursos Superiores de Animação no domínio da intervenção social, cultural e educativa. Estes deverão conferir o grau mínimo de bacharelato.
b) b) Por indivíduos que se encontrem há mais de três anos a desenvolver trabalho de Animação Sociocultural nas respectivas instituições mas que estejam integrados noutras categorias profissionais do grupo respectivo (Técnico).
2.3 2.3 – O acesso à categoria de Técnico Superior de Animação e Gestão Sociocultural é feito:
a) a) Por indivíduos habilitados com Curso Superior com grau de Licenciatura ou equivalente em Animação Sociocultural ou outros curso no domínio da intervenção social, cultural e educativa, considerados adequados à natureza específica da Animação Sociocultural.
b) b) Por indivíduos que se encontrem há mais de quatro anos a desenvolver trabalho de gestão e coordenação de programas e projectos de Animação Sociocultural nas respectivas instituições mas que estejam integrados noutras categorias profissionais do grupo respectivo (Técnico Superior).
Nota: As situações previstas nas alíneas b) (1 b; 2b, 3b) terão apenas aplicabilidade pelo período de um ano após a data de entrada em vigor do presente documento.
CONTEÚDOS FUNCIONAIS
Técnico Profissional de Animação Sociocultural
O exercício da actividade de Técnico Profissional de Animação Sociocultural insere-se no quadro das competências atribuídas aos Organismos da Administração Central, Regional e Local ou outras Instituições públicas ou privadas e compreende um conjunto de funções, superiormente enquadradas, visando a intervenção junto de uma comunidade ou grupo tendo por instrumento técnicas de Animação Sociocultural e por objecto o desenvolvimento global e a integração pela via da actividade social e cultural dessa comunidade ou grupo.
O Técnico Profissional de Animação Sociocultural, deverá por isso Ter formação adequada que lhe deverá ser conferida pela formação académica apropriada e pelas diversas acções de formação contínua que deve possuir.
Este técnico está capacitado para compreender e desenvolver actividades no domínio da Animação Sociocultural, podendo mesmo vir a conceber e concretizar pequenos projectos ainda que superiormente coordenados e integrados.
Técnico de Animação Sociocultural
O exercício da actividade de Técnico de Animação Sociocultural insere-se no quadro das competências atribuídas aos Organismos da Administração Central, Regional e Local ou outras instituições públicas ou privadas e compreende um conjunto de funções podendo estas ser superiormente enquadradas ou da responsabilidade directa do Técnico de Animação Sociocultural, visando a intervenção numa comunidade ou grupo através do desenvolvimento de programas e projectos de Animação Sociocultural, recorrendo para isso a técnicas e instrumentos adequados.
Pela sua formação o Técnico de Animação Sociocultural possui técnicas de observação e diagnóstico da realidade em que intervém por forma a definir mais adequadamente os programas e os projectos a desenvolver.
Este técnico é capaz de coordenar programas e projectos de Animação, articulando o trabalho de forma activa e integrada com as diversas áreas de intervenção e os diferentes agentes.
Técnico Superior de Animação e Gestão Sociocultural
O exercício da actividade de Técnico Superior de Animação e Gestão Sociocultural insere-se no quadro das competências atribuídas aos Organismos da Administração Central, Regional e Local ou outras Instituições públicas ou privadas e compreende um conjunto de funções na definição de Planos e Programas de intervenção no domínio Sociocultural.
O Técnico Superior de Animação e Gestão Sociocultural domina as técnicas de análise da realidade definindo estratégias para a sua intervenção através dos recursos possíveis. Coordena equipas de Técnicos de Animação Sociocultural e/ou Técnico Profissionais de Animação Sociocultural ou outros. Projectos de gestão tais como núcleos museológicos, equipamentos culturais e desportivos (teatros, cinemas, piscinas, complexos desportivos, etc.) são da responsabilidade destes técnicos pois deverão possuir formação específica para o efeito.
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